Decreto 97.559/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.559, DE 8 DE MARÇO DE 1989.

Promulgação do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 16 de setembro de 1988, o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias." celebrado em Cartagena das Índias, Colômbia, em 5 de dezembro de 1985;

Considerando que o Brasil ratificou ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos o referido Protocolo, em 30 de outubro de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seus artigos VII a IX,

DECRETA:

Decreto 97.559/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.559, DE 8 DE MARÇO DE 1989.

Promulgação do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 16 de setembro de 1988, o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias." celebrado em Cartagena das Índias, Colômbia, em 5 de dezembro de 1985;

Considerando que o Brasil ratificou ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos o referido Protocolo, em 30 de outubro de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seus artigos VII a IX,

DECRETA: