Decreto 86.463/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo 17 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.10.1981

Decreto 86.463/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo 17 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.10.1981