Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo 17 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.10.1981
Brasília, 13 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.10.1981