Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
João Luiz Silva Ferreira
Luiz Eduardo Pereira Barreto Filho
Altemir Gregolin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2010
Brasília, 17 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
João Luiz Silva Ferreira
Luiz Eduardo Pereira Barreto Filho
Altemir Gregolin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2010