Decreto 2.091/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de abril de 1997.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1996

Decreto 2.091/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de abril de 1997.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1996