Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00 (doze milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.