Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).
Lei 10.354/2001 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).