Decreto-Lei 38/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 38, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

Estabelece estímulos à contenção dos preços e penalidade para aumentos superiores aos do índice geral de preços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

DECRETA:

Decreto-Lei 38/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 38, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

Estabelece estímulos à contenção dos preços e penalidade para aumentos superiores aos do índice geral de preços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

DECRETA: