Art. 6º. O Comitê de Orientação e Supervisão poderá instituir subcolegiados com o objetivo de:
I - avaliar e selecionar as propostas de trabalho das ações do Projeto Rondon;
II - analisar os relatórios das ações; e
III - providenciar os trabalhos técnicos necessários ao funcionamento do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.
I - avaliar e selecionar as propostas de trabalho das ações do Projeto Rondon;
II - analisar os relatórios das ações; e
III - providenciar os trabalhos técnicos necessários ao funcionamento do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.