Decreto 9.848/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê de Orientação e Supervisão poderá instituir subcolegiados com o objetivo de:

I - avaliar e selecionar as propostas de trabalho das ações do Projeto Rondon;

II - analisar os relatórios das ações; e

III - providenciar os trabalhos técnicos necessários ao funcionamento do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

Decreto 9.848/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê de Orientação e Supervisão poderá instituir subcolegiados com o objetivo de:

I - avaliar e selecionar as propostas de trabalho das ações do Projeto Rondon;

II - analisar os relatórios das ações; e

III - providenciar os trabalhos técnicos necessários ao funcionamento do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.