Lei 7.905/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1989

Lei 7.905/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1989