Lei 11.749/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.749/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.