Decreto 7.143/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

Decreto 7.143/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010