DECRETO Nº 8.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Libéria firmaram, em Monróvia, em 29 de maio de 2009, o Acordo Básico de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 261, de 11 de agosto de 2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de julho de 2013, nos termos de seu Artigo X;
DECRETA: