Decreto 8.856/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Libéria firmaram, em Monróvia, em 29 de maio de 2009, o Acordo Básico de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 261, de 11 de agosto de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de julho de 2013, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA:

Decreto 8.856/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Libéria firmaram, em Monróvia, em 29 de maio de 2009, o Acordo Básico de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 261, de 11 de agosto de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de julho de 2013, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA: