Decreto 8.856/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado entre a República Federativa do Brasil e a Libéria, em Monróvia, em 29 de maio de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 8.856/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado entre a República Federativa do Brasil e a Libéria, em Monróvia, em 29 de maio de 2009, anexo a este Decreto.