Decreto 78.236/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi caçã o, revogadas as disposições em contrário.

Brasí lia, 12 de agosto de 1976; 155º da Independê ncia e 88º da Repú blica.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. DE 13.8.1976

Decreto 78.236/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi caçã o, revogadas as disposições em contrário.

Brasí lia, 12 de agosto de 1976; 155º da Independê ncia e 88º da Repú blica.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. DE 13.8.1976