Decreto 78.236/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.236, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Dá provimento parcial ao Recurso apresentado por Joã o Corsino de Freitas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 8º, do Ato Constitucional nú mero 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta da Resolução CGI nú mero 83, de 10 de julho de 1973, referente ao Processo nú mero 41-69, da Comissão Geral de Investigações, baseada no item I do artigo 32 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.203, de 17 de março de 1969,

DECRETA:

Decreto 78.236/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.236, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Dá provimento parcial ao Recurso apresentado por Joã o Corsino de Freitas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 8º, do Ato Constitucional nú mero 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta da Resolução CGI nú mero 83, de 10 de julho de 1973, referente ao Processo nú mero 41-69, da Comissão Geral de Investigações, baseada no item I do artigo 32 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.203, de 17 de março de 1969,

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