Decreto 78.236/1976 - Artigo 1

Art. 1º. É dado provimento parcial ao Recurso apresentado por João Corsino de Freitas, para restituir-lhe os bens especificados nos itens 1 e 12 do artigo 1º do Decreto número 66.999, de 5 de agosto de 1970, publicado no Diário Oficial de 6 de agosto de 1970, e é mantido o confisco dos restantes bens, especificados nos itens 2 até o 11 do mesmo diploma legal.

Decreto 78.236/1976 - Artigo 1

Art. 1º. É dado provimento parcial ao Recurso apresentado por João Corsino de Freitas, para restituir-lhe os bens especificados nos itens 1 e 12 do artigo 1º do Decreto número 66.999, de 5 de agosto de 1970, publicado no Diário Oficial de 6 de agosto de 1970, e é mantido o confisco dos restantes bens, especificados nos itens 2 até o 11 do mesmo diploma legal.