Decreto-Lei 3.629/1941 - Artigo único

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis) para atender, neste exercício, às despesas do pessoal e material que se fizerem necessárias para execução do disposto no decreto-lei nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

Decreto-Lei 3.629/1941 - Artigo único

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis) para atender, neste exercício, às despesas do pessoal e material que se fizerem necessárias para execução do disposto no decreto-lei nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941