Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.505, de 23 de dezembro de 1976, o seguinte item:
"VI - os preços ex-refinaria dos combustíveis automotivos destinados à exportação ou ao abastecimento de navios estrangeiros e, quando em viagem de longo curso, de navios nacionais e de navios afretados com prerrogativas de bandeira brasileira."