Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.1977
Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.1977