Decreto-Lei 1.556/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.556, DE 7 DE JUNHO DE 1977.

Dispõe sobre a não-incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.556/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.556, DE 7 DE JUNHO DE 1977.

Dispõe sobre a não-incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA: