Decreto 12.274/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Pitanga de Palmares, localizados nos Municípios de Simões Filho e Candeias, Estado da Bahia, com área de seiscentos e quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e trinta e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 445, de 5 de abril de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.001675/2008-28 do Incra.

Decreto 12.274/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Pitanga de Palmares, localizados nos Municípios de Simões Filho e Candeias, Estado da Bahia, com área de seiscentos e quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e trinta e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 445, de 5 de abril de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.001675/2008-28 do Incra.