Decreto 30.816/1952 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Cultura "A Voz do Espaço", nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, sem direito de exclusividade na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, uma estação de radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1952

Decreto 30.816/1952 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Cultura "A Voz do Espaço", nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, sem direito de exclusividade na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, uma estação de radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1952