Lei 7.412/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1985.

Lei 7.412/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1985.