Lei 7.412/1985 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário e especialmente os artigos 24, 25, 26, 27 e item 3 do artigo 34, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970.

Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1985

Lei 7.412/1985 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário e especialmente os artigos 24, 25, 26, 27 e item 3 do artigo 34, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970.

Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1985