Lei Complementar 167/2019 - Artigo 11

Art. 11. O art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

...............

V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC);

..............." (NR)

Lei Complementar 167/2019 - Artigo 11

Art. 11. O art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

...............

V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC);

..............." (NR)