Decreto-Lei 1.992/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.992/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: