DECRETO-LEI Nº 1.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
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