Decreto-Lei 1.992/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982

Decreto-Lei 1.992/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982