Art. 6º. A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção da união estável consensuais. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)
CNJ - Resolução 35 - Artigo 6
Art. 6º. A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção da união estável consensuais. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)