Art. 39. A partilha em escritura pública de divórcio consensual far-se-á conforme as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)
CNJ - Resolução 35 - Artigo 39
Art. 39. A partilha em escritura pública de divórcio consensual far-se-á conforme as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)