Seção V
DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO DE FATO
(incluido pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)
DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO DE FATO
(incluido pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)
Art. 52-A. A escritura pública de declaração de separação de fato consensual deverá se ater exclusivamente ao fato de que cessou a comunhão plena de vida entre o casal. (incluido pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)