CNJ - Resolução 35 - Artigo 12

Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. (Redação dada pela Resolução nº 179, de 03.10.13)

CNJ - Resolução 35 - Artigo 12

Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. (Redação dada pela Resolução nº 179, de 03.10.13)