Seção III
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL
(redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL
(redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)
Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, deverão ser apresentados: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)