Seção I
DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL
DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL
Art. 1º. Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)