Seção V
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL
Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento. (Redação dada pela Resolução nº 120, de 30.09.2010)