CNJ - Resolução 410 - Artigo 4

Art. 4º. São elementos fundamentais que devem nortear o sistema de integridade dos órgãos do Poder Judiciário:

I - governança pública;

II - transparência;

III - compliance;

IV - profissionalismo e meritocracia;

V - inovação;

VI - sustentabilidade e responsabilidade social;

VII - prestação de contas e responsabilização;

VIII - tempestividade e capacidade de resposta;

IX - aprimoramento e simplificação regulatória;

X - decoro profissional e reputação;

XI - estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração; e

XII - vedação ao nepotismo.

CNJ - Resolução 410 - Artigo 4

Art. 4º. São elementos fundamentais que devem nortear o sistema de integridade dos órgãos do Poder Judiciário:

I - governança pública;

II - transparência;

III - compliance;

IV - profissionalismo e meritocracia;

V - inovação;

VI - sustentabilidade e responsabilidade social;

VII - prestação de contas e responsabilização;

VIII - tempestividade e capacidade de resposta;

IX - aprimoramento e simplificação regulatória;

X - decoro profissional e reputação;

XI - estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração; e

XII - vedação ao nepotismo.