Art. 4º. São elementos fundamentais que devem nortear o sistema de integridade dos órgãos do Poder Judiciário:
I - governança pública;
II - transparência;
III - compliance;
IV - profissionalismo e meritocracia;
V - inovação;
VI - sustentabilidade e responsabilidade social;
VII - prestação de contas e responsabilização;
VIII - tempestividade e capacidade de resposta;
IX - aprimoramento e simplificação regulatória;
X - decoro profissional e reputação;
XI - estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração; e
XII - vedação ao nepotismo.
I - governança pública;
II - transparência;
III - compliance;
IV - profissionalismo e meritocracia;
V - inovação;
VI - sustentabilidade e responsabilidade social;
VII - prestação de contas e responsabilização;
VIII - tempestividade e capacidade de resposta;
IX - aprimoramento e simplificação regulatória;
X - decoro profissional e reputação;
XI - estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração; e
XII - vedação ao nepotismo.