Art. 1º. O Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com a estruturação e atribuições definidas por ato do Poder Executivo, passa a denominar-se Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 1967)
Lei 6.228/1975 - Artigo 1
Art. 1º. O Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com a estruturação e atribuições definidas por ato do Poder Executivo, passa a denominar-se Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 1967)