Lei 6.228/1975 - Artigo 1

Art. 1º. O Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com a estruturação e atribuições definidas por ato do Poder Executivo, passa a denominar-se Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 1967)

Lei 6.228/1975 - Artigo 1

Art. 1º. O Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com a estruturação e atribuições definidas por ato do Poder Executivo, passa a denominar-se Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 1967)