Art. 7º. Fica extinto o Centro de Aperfeiçoamento do DASP, órgão autônomo previsto no artigo 121 do Decreto-lei nº 200, de 1967, sendo transferidas ao DASP as respectivas atribuições.
Lei 6.228/1975 - Artigo 7
Art. 7º. Fica extinto o Centro de Aperfeiçoamento do DASP, órgão autônomo previsto no artigo 121 do Decreto-lei nº 200, de 1967, sendo transferidas ao DASP as respectivas atribuições.