Decreto 2.010/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado sobre Extradição, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.010/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado sobre Extradição, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.