Lei 1.340/1951 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951

Lei 1.340/1951 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951