Lei 4.887/1965 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta lei.

Lei 4.887/1965 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta lei.