Decreto 84.680/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.5.1980

Decreto 84.680/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.5.1980