Decreto 84.680/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Decreto 84.680/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.