Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 87.185/1982 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.