DECRETO Nº 87.185, DE 18 DE MAIO DE 1982
Promulga o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 12, de 03 de março de 1982, o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em Lisboa, a 03 de fevereiro de 1981.
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas, a 04 de maio de 1982, na forma de seu Artigo VIII,
DECRETA: