EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: