Art. 7º. Poderão, igualmente, concorrer à transposição ou transformações dos respectivos cargos efetivos, no Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, os funcionários de outros órgãos da Administração Pública que se encontrem prestando serviços, na qualidade de requisitados, ao referido Tribunal, desde que sejam concorrentes dos Grupos de que trata esta Lei, caso haja concordância do órgão de origem.