Art. 32. Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir de 2022;
II - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir de 2023;
III - em relação às demais disposições, na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2021.
I - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir de 2022;
II - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir de 2023;
III - em relação às demais disposições, na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2021.