Art. 12. O art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............
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§ 1º - ...............
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VII - as operações de crédito dos Municípios com dívida consolidada inferior à receita corrente líquida, ambas apuradas pelo último relatório de gestão fiscal do exercício anterior.
..............." (NR)