Lei 9.812/1999 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 39. ...............

..............."

"VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997."

Lei 9.812/1999 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 39. ...............

..............."

"VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997."