Lei 9.812/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1999

Lei 9.812/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1999